STF revoga decisão que exigia CND de empresas em recuperação judicial

STF revoga decisão que exigia CND de empresas em recuperação judicial

De acordo com a decisão proferida pelo Ministro Dias Tófolli (STF), esse mês, foi permitido que as empresas tenham seu pedido de Recuperação Judicial protocolado sem que estejam obrigadas a apresentação da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – CND.


Essa decisão derruba a decisão anterior, do agora presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.
Esclarece-se, que a obrigatoriedade de apresentação da CND deriva da Lei de Falências e Recuperações Judiciais (Lei 11.101/05), mas não era exigida pelos juízes até então.

O raciocínio do Ministro Tófolli nos parece coerente. A exigência da CND não faz sentido, porque se tratam de empresas em extrema vulnerabilidade, cuja maior dívida geralmente é a tributária, e as condições de parcelamento oferecidas pelo Fisco são insuficientes.

Desse modo, opinamos no sentido de que contribuintes em igual situação, poderão recorrer ao Poder Judiciário pleiteando esse direito.