STF permite apreensão de importados por falta de pagamento de tributo

STF permite apreensão de importados por falta de pagamento de tributo

O STF, recentemente manifestou o entendimento, de que a Receita Federal do Brasil – RFB, pode realizar a retenção dos produtos importados até que o contribuinte efetive a regularização do pagamento de todos os tributos incidentes e cobrados na operação de importação.
Esse entendimento, segundo os ministros, não colide com aquele disposto na Súmula 323 do próprio STF, que veda a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para o pagamento de tributo, já que no caso analisado, a retenção se dá devido à diferença tributária apurada mediante arbitramento da autoridade fiscal.

Em uma linguagem simples, sustentaram que condicionar a entrada de um bem importado à regularização da situação tributária no momento da entrada no país não significa sanção política, constrangimento ilegal ou violação à livre iniciativa. O pagamento do tributo é pré-requisito legal, sem o qual o desembaraço aduaneiro não pode ser concluído.
Assim, a decisão valoriza a extra fiscalidade que se apresenta como sendo a busca pela eficiência na condução dos interesses da indústria nacional.
Desta forma, caberá ao contribuinte prejudicado se defender provando que a base de cálculo, a classificação fiscal da mercadoria e demais elementos constantes dos documentos de importação estão corretos e nenhum ilícito foi cometido.