STF julgará exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins

STF julgará exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para julgar, no próximo dia 14 de agosto, se o Imposto Sobre Serviço (ISS) pode ser tratado como receita ou faturamento das empresas, sobre os quais incidem as contribuições do PIS e da COFINS.

Tal tese é desdobramento da mesma controvérsia estabelecida sobre o Imposto Sobre Circulação de Mercadoria (ICMS), cujo o entendimento foi pela exclusão do referido tributo da base de cálculo do PIS e da Cofins.

O sócio da Giordano Advogados, Dr. Leonardo Cairo, afirma que: “A única diferença entre os dois casos é que o primeiro envolve imposto estadual e o outro municipal, porém, ambas as teses possuem a mesma ratio dicidendi. Logo a expetativa é que o STF mantenha seu entendimento favorável aos contribuintes e que o ISS também seja excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS”.

Assim, revela-se aqui uma boa oportunidade para auxiliar o fluxo de caixa da empresa através do ingresso de tal demanda no Poder Judiciário.