STF afasta contribuição previdenciária sobre salário-maternidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu (RE 576967) que é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, pago durante o período de licença.
Trata-se de tese que busca afastar a contribuição previdenciária sobre benefícios e verbas de caráter indenizatório pagos pelo empregador, uma vez que a lei 8.212/91 estabelece que o citado tributo deve incidir sobre o total das remunerações pagas, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, DESTINADAS A RETRIBUIR O TRABALHO.
Portanto, a própria lei estabelece que ela deve ser composta apenas por aquelas verbas destinadas a retribuir o trabalho, ou seja, não se incluem aí as verbas indenizatórias e compensatórias.
Para o sócio da Giordano Advogados, Dr. Afonso Cordeiro, o entendimento do STF de julgar inconstitucional a contribuição previdenciária paga sobre as verbas de natureza indenizatória “possibilita que o empresário recupere todo o valor pago indevidamente dos últimos cinco anos, ocasionando um aumento do fluxo de caixa da empresa significante”, diz o advogado.
Sendo assim, temos aqui outra boa oportunidade para que as empresas possam combater eventuais dificuldades financeiras.
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