A reforma tributária é sem dúvida um dos assuntos do momento. É sabido que a carga tributária do Brasil é bastante desigual e pesada.
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Desse modo, necessário se faz rearrumar o sistema, melhor equacionando a carga fiscal de uma maneira geral. Não basta apenas, subtrair um tributo ou outro do sistema vigente ou até mesmo remanejar as competências já estabelecidas.
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A proposta de Emenda a Constituição que hoje ganha força no congresso é aquela que tem como objetivo a proposição de uma reforma mais ampla de tributação de bens e serviços.
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Essa modelagem tem por base a substituição de cinco tributos que hoje fazem parte do sistema tributário constitucional por um único imposto sobre bens e serviços que terá a sigla "IBS".
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Os tributos que serão substituídos são:
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(i) imposto sobre produtos industrializados (IPI);
(ii) imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS);
(iii) imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS);
(iv) contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins);
(v) contribuição para o Programa de Integração Social (PIS).
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O IBS terá as características de um imposto sobre o valor adicionado (IVA), modelo adotado pela maioria dos países para a tributação do consumo de bens e serviços.