Receita Federal deixa de autuar exportações indiretas

Receita Federal deixa de autuar exportações indiretas

As empresas que operavam com Trading e empresas comerciais exportadoras recebiam fiscalização da Receita Federal do Brasil – RFB, que sempre manifestava o entendimento que em tais operações havia a incidência das contribuições para a seguridade social e intervenção do domínio econômico, baseado na Instrução Normativa RFB nº 971/2009.

A situação se modificou, passando essas operações no entendimento da autarquia, a não serem mais gravadas pelas mencionadas contribuições, com o advento da Instrução Normativa nª 1975, publicada no DOU de 10.09.2020.

A norma revoga os parágrafos 1º e 2º do artigo 170 da Instrução Normativa referenciada, que previa a incidência tributária em tais situações.

Essa nova orientação normativa, deriva de um posicionamento do STF sobre o tema. Os ministros julgaram a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4735, ajuizada pela Associação do Comércio Exterior do Brasil (AEB) e declararam inconstitucional os dispositivos da Instrução Normativa nº 971/2009 que restringia a aplicação da imunidade tributária.

Nosso escritório já tinha em outras oportunidades manifestado entendimento em consonância com o externado pela Suprema Corte e que agora se consolidou. Assim, em nossa opinião, as empresas que se encontrem nessa situação podem buscar a reparação dos seus direitos judicialmente.