Em razão dos impactos que estão sendo causados pela pandemia do Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional, editou a Resolução CGSN nº 152/2020, prorrogando os vencimentos dos tributos federais apurados por esse sistema relativamente aos períodos de competência de março, abril e maio. Os novos prazos são os seguintes:
Competência: Março
Vencimento original: 20.04.2020
Pagamento prorrogado para: 20.10.2020
Competência: Abril
Vencimento original: 20.05.2020
Pagamento prorrogado para: 20.11.2020
Competência: Maio
Vencimento original: 22.06.2020
Pagamento prorrogado para: 21.12.2020
#giordanoadvogados #direitotributario #direitoempresarial