Em meio à crise de pandemia mundial - Covid-19, como noticiado, o governo federal já avalia a possibilidade de prorrogação dos prazos de pagamento de tributos federais devidos pelos contribuintes. A ideia seria postergar
a quitação para o último dia do terceiro trimestre subsequente.
A decisão, se confirmada, terá por base as disposições contidas na Portaria MF nº 12/2012, cujo teor prevê que, havendo decretação de estado de calamidade pública, as datas de vencimento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), devidos pelos contribuintes domiciliados nos municípios
abrangidos pelo decreto estadual, poderiam ser prorrogadas.
A norma, contudo, não é autoaplicável (eficácia limitada) e dependerá de regulamentação por parte da autarquia federal.
Destarte, não vindo a norma regulamentar, entendemos que o contribuinte poderá buscar solução no âmbito judiciário, com chances bem razoáveis de sucesso. É a nossa opinião.