O que pode acontecer se você mentir na declaração do IRPF?

O que pode acontecer se você mentir na declaração do IRPF?

A entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física foi prorrogada para dia 30 de junho. Seja comprometido com a verdade na declaração, pois a omissão ou a famosa “mentirinha” podem futuramente pesar no bolso e até deflagrar um processo criminal.

Cada vez mais a Receita vem se aparelhando para verifica a lisura de todas as informações declaradas pelo contribuinte. Veja as consequências de se valer de informações inconsistentes, ainda que sejam “mentirinhas”:

1) Errou, mas corrigiu as informações antes de eventual malha fina:

Identificou a pendência e corrigiu no programa da declaração original – É aplicado uma multa de 0,33% por dia de atraso a incidir sobre o valor do imposto devido, limitado a 20% do valor do IR, além da cobrança de juros de mora (variação da taxa Selic no período).

Pendência identificada como improcedente a partir de malha fiscal - deve-se agendar atendimento na Receita e apresentar a documentação comprovando a veracidade das informações declaradas.

2) Você foi notificado e não corrigiu o erro na declaração - Comprovando-se o erro, pagará uma multa de 75% sobre o imposto devido.

3) A intenção de fraude foi constatada pela Fiscalização - Um processo administrativo é instaurado para investigar dolo. Comprovando-se a intenção de fraude (apresentação de um documento falso por exemplo) é aplicada a multa de 150% (podendo chegar até a 225%) sobre o imposto devido, sem prejuízo à instauração de processo criminal.

4) Receita protesta a dívida tributária em cartório e instaura processo judicial criminal - Além de aplicar as multas, a Receita pode protestar a dívida em cartório, negativando o nome do contribuinte e instaurar processo judicial por crime tributário.

Fique atento na hora de declarar.