Existem hoje tramitando no Congresso Nacional 9 (nove) propostas que pretendem instituir um imposto federal incidente sobre grandes fortunas (IGF), já que nos termos do art. 153, inciso VII, da CF/88, compete a União Federal criar esse tributo devendo sua regulamentação obrigatoriamente ser por lei complementar.
Oito destas propostas estão na Câmara dos Deputados e uma no Senado Federal.
Um dos projetos ( PLP 77/2020) que ganha força, tem como fato gerador do “novo” tributo, o conjunto de todos os bens e direitos, situados no país ou no exterior, que excedam o total de R$ 20 milhões.
Quanto ao aspecto valorativo, suas alíquotas são progressivas e variam de 1% a 3% em razão do montante do valor patrimonial, ou seja, quanto maior o patrimônio maior será a incidência.
Como divulgado, o autor da proposta – Deputado Luis Miranda (DEM/DF) - justifica que o imposto sobre grandes fortunas (IGF), poderia trazer receitas de aproximadamente R$ 40 bilhões por ano.
A proposta do Senado (PLP 50/2020) estabelece que o imposto sobre grandes fortunas será temporário, com o mesmo prazo de vigência da Emenda Constitucional 95/2019, do teto de gastos. O projeto também cria um empréstimo compulsório sobre as grandes fortunas, com a mesma base de arrecadação do imposto.