Em razão da crise pandêmica proporcionada pelo Covid-19, as empresas com problemas financeiros surgidos nesse período, têm buscado o Judiciário para promover acordos com credores, mesmo aquelas que já estão em processo de recuperação judicial.
A experiência, que começou a ser aplicada pela Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) em maio, já resultou em 12 audiências de conciliação, com credores como concessionária.
A negociação das dívidas com os credores é de suma importância para que as empresas ajustem seus interesses objetivando dar continuidade ao seu negócio institucional.
Registra-se que ainda não há uma legislação própria que preveja as diretrizes nesse sentido.
O Projeto de Lei nº 1.397, aprovado na Câmara com previsão de possível “negociação preventiva” (artigos 5º a 8º), ainda passará pelo Senado, onde já foram apresentadas 11 emendas.
Outro ponto a ressaltar que nos parece mais problemático e de difícil solução, é aquele relativo às empresas que já apresentaram um plano de recuperação aprovado.
Nesses casos diante das dificuldades geradas pelo coronavírus, essas empresas acabam precisando do adiamento dos prazos do plano.
Opinamos que em ambos os casos é plausível a negociação, pois a situação fática que vivenciamos atinge ambos os casos, o que se revela necessário a negociação para o adimplemento das obrigações.