Atravessamos uma grave crise por conta da pandemia provocada pelo coronavirus - Covid-19.
A restrição na circulação de pessoas, o fechamento de boa parte do comércio, as mudanças das rotinas empresariais de um modo geral, medidas absolutamente excepcionais e que, lado a lado com outras relevantes indagações, vêm acarretando uma série de questionamentos jurídicos.
Tomemos por exemplo os contratos firmados antes da crise. Diante dessa nova e imprevisível realidade, necessitam ser ajustados e adequados à situação?
A esse propósito, temos sugerido às empresas que busquem o auxílio de um profissional habilitado na avaliação dos seus contratos. E desde logo já indicamos o consenso como solução, evitando-se consequências controversas possíveis de surgir face à continuidade de execução nas bases originariamente pactuadas.
É o caso clássico dos contratos de aluguéis de lojas comerciais e outros congêneres, que estão sendo negociados, notadamente por iniciativa dos locatários, com vistas principalmente ao não pagamento dos valores dos aluguéis nesse período de crise, na medida em que não haverá faturamento para fazer frente as despesas usuais.
E não é só. São inúmeros os exemplos. Veja-se os contratos inerentes às operações de fusão, aquisições, cisão e incorporação de empresas, cuja suspensão até que se tenha um cenário mais definido também é indicada.
Não menos importantes, e igualmente sujeitos à reavaliações, estão os contratos com fornecedores de insumos, matérias-primas e demais itens necessários para a produção industrial.
O momento é de cautela, tornando-se prudente e até necessária a análise jurídica sistemática dos contratos firmados pelas empresas. É o que propomos.