Cumprimento de exigências perante a RFB

Cumprimento de exigências perante a RFB

Contribuintes podem apresentar cópias simples de documentos, sem a necessidade de apresentação do original

Durante o Estado de Calamidade, contribuintes podem entregar cópias simples de documentos, sem necessidade do documento original.

Em razão da ocorrência da crise pandêmica proporcionada pelo Covid-19, a Receita Federal do Brasil – RFB, está flexibilizando as regras quanto à simplificação da entrega de documentos pelos contribuintes.

O objetivo dessa medida seria minimizar os efeitos da aglomeração de pessoas nas unidades da RFB.

A norma expedida ( Instrução Normativa RFB nº 1.956/2020, publicada no DOU 29.05.2020), dispõe que os contribuintes podem entregar cópias simples de documentos nas respectivas unidades do órgão em formato digital ou físico, sem a necessidade de apresentação de documento original até o dia 30.06.2020.

A autenticidade dos documentos, ficará por conta dos servidores autárquicos que irão fazer a devida conferência por intermédio de pesquisas junto aos órgãos responsáveis pela sua emissão e, sendo o caso, realizarão as devida diligências que se fizerem necessárias para sua comprovação.