Considerando a retração econômica que vivemos, invariavelmente, as corporações recorrem ao mercado financeiro para obter recursos para aplicação no seu negócio comercial.
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Por outro lado, se esquecem que tais recursos podem estar dentro das próprias empresas, travestidos de "ativos financeiros corporativos ocultos".
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Isto ocorre, porque muitas vezes, existem valores de tributos que não foram recuperados pelas empresas por qualquer razão.
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Afonso, sócio da Giordano Advogados, cita três hipóteses mais comuns que possibilitam a recuperação tributária imediata desses ativos:
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1º recolhimentos a maior de tributos, inclusive, contribuições previdenciárias;
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2º inobservância do acompanhamento da jurisprudência dos tribunais superiores ou dos órgãos administrativos, que já determinaram a imediata recuperação desses valores por compensação tributária ou por intermédio de restituição em espécie;
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3º processos administrativos Per/Decomp que tramitam há muito tempo na Receita Federal do Brasil – RFB, sem solução, que podem ser facilmente apreciados, aumentando de forma imediata o fluxo de caixa corporativo, mediante provimento jurisdicional célere. .
Desse modo, temos defendido esse direito, exatamente porque entendemos que podemos contribuir de forma decisiva para os nossos clientes no aumento da sua receita, evitando que a solução corporativa seja a busca no mercado financeiro, que apresenta custo muito mais elevado, quando a empresa pode encontrar internamente esses recursos.