Certidões negativas de débito tem prazo prorrogado

Certidões negativas de débito tem prazo prorrogado

Sensibilizados e atentos às consequências para os contribuintes decorrentes da crise mundial causada pelo coronavirus - COVID-19, os órgãos federais estão também adequando os seus procedimentos.


Um bom exemplo disso está na prorrogação, promovida pela Receita Federal do Brasil em conjunto com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, por mais 90 dias da validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).